quinta-feira, 25 de julho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Resolução nº 51/2013 do CAU/BR

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal

Em virtude de resoluções e normas estabelecidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) que afetam diretamente os profissionais do Sistema Confea/Crea, informamos que o presidente do Crea-DF, Eng. Civil e de Seg. do Trab. Flavio Correia de Sousa, a Diretoria e os Conselheiros continuarão trabalhando arduamente pela valorização da Engenharia e pela garantia dos direitos e das atribuições dos profissionais registrados neste Conselho, seja administrativa ou judicialmente.
O CAU/BR, por meio da Resolução nº 51/2013, tenta impedir o exercício de atribuições, mitigando o exercício pleno das atividades dos profissionais do Sistema Confea/Crea, em franca violação ao art. 3º, §4º e §5º da Lei 12.378/2010, pois “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.”
Não é permitido ao CAU/BR, unilateralmente, tolher exercício de atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea, sendo forçoso concluir que a Resolução nº 51/2013 do CAU/BR deve ser considerada ilegal para todos os efeitos.
Portanto, as atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea são as definidas de acordo com a legislação vigente e todos os profissionais continuam com as mesmas atribuições já determinadas.
Por fim, ressaltamos que todos os profissionais do Sistema Confea/Crea lesados em razão da Resolução nº 51/2013 do CAU/BR deverão procurar o Crea-DF para garantir seus direitos e as atribuições, seja administrativa ou judicialmente. Contato: juridico@creadf.org.br ou (61) 3961-2800.